terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Pequenas causas - Juizado Especial Pequenas causas - saiba como usar

Perguntas e Respostas sobre o Pequenas causas (antigo Juizado de Pequenas Causas), agora Juizado Especial Cível (JEC) - LEI Nº 9.099/95


Conteúdo gentilmente cedido por PTSN Advogados - Advocacia especializada no juizado especial pequenas causas - Site http://www.advbr.com.br/

As ações de pequenas causas devem ser julgadas pelo Juizado Especial Cível (antes chamado de juizados de pequenas causas).

O atendimento e os serviços prestados por ele são totalmente gratuitos.

Para utilizar um Juizado Especial Cível, é preciso que o valor do prejuízo não ultrapasse 40 salários mínimos (sendo até 20 salários sem Advogado e acima disso, com advogado). Do contrário, o seu problema deverá ser encaminhado à justiça tradicional.

Que tipo de ações são permitidas/consideradas pequenas causas?

- Condomínio/ Vizinhos: Conflitos entre vizinhos, problemas com construtora, danos ao patrimônio:
- Relações de Consumo: Produtos com defeito, cobranças abusivas, inscrição indevida no SPC/Serasa, aumentos abusivos, Problemas com serviços de TV a Cabo, Telefonia, Bancos, Seguradoras, Previdência, Danos morais e materiais, etc;
- Questões de trânsito – Colisões, Danos ao patrimônio, Danos morais e materiais, etc
- Fornecedores de Serviços: Contratação de serviços não efetuados, encomenda de produtos não entregue, defeitos no serviço;
- Serviços Financeiros: Protesto de títulos por engano, inscrição indevida no SPC/Serasa, aumentos abusivos, Danos morais e materiais, etc;
- Cobranças: Promissórias, Contratos não cumpridos, Cheques devolvidos, cheques com prazo de apresentação expirado, etc.
- Convênios Médicos: Cobranças Abusivas, não prestação de serviços, solicitação indevida de cheque caução, etc.
- Diversas outras, exceto as abaixo descritas.
Que tipo de ações NÃO são permitidas/consideradas pequenas causas?
As causas trabalhistas, de alimentos, separação judicial, divórcio e de crianças e adolescentes, entre outras, não podem ser resolvidas pelos tribunais especiais de pequenas causas – Somente pelos ritos e competência específicas.

Quem pode usar o Juizado Especial?

Apenas as pessoas físicas (maiores de 18 anos) e microempresas podem abrir processos de pequenas causas – Pessoas jurídicas terão que utilizar os ritos específicos.
Vou ter Gastos?
Não - O atendimento e os serviços prestados por ele são totalmente gratuitos.

Há necessidade de advogado?
Até 20 salários mínimos, a contratação do advogado é opcional. Se a ação ultrapassar esse valor, a atuação do advogado é obrigatória, ou seja, é requisito obrigatório para ingressar com a reclamação. Se a pessoa ou estabelecimento contra quem você entrou na Justiça estiver acompanhado de um, você terá direito à assistência de um advogado do Estado (procurador) que atua no próprio Juizado Especial

Posso ter prejuízos se não levar um advogado?

Na Teoria não, o Juiz está lá para trazer o Equilíbrio – dar o direito.

O que ocorre que, dependendo de quem for o réu (Ex. Grandes empresas de telefonia, celular, cartão de crédito), O advogado dessas grandes empresas estará presente à audiência e pela inexperiência do Autor (que estará sem advogado), podem faltar detalhes importantes (documentos, provas, argumentação, etc.) no momento do questionamento do Juiz na hora da audiência.

Como devo proceder?

Para iniciar um processo, a pessoa (Não pode ser representado – são ações personalíssimas) que sofreu o prejuízo deve apresentar um pedido (oral ou por escrito) na secretaria do Juizado Especial Cível. O atendente irá redigir o pedido de ação para dar entrada ao processo – se até 20 salários mínimos – acima disso tem que se contratar um advogado. Se a pessoa quiser levar testemunhas (no máximo três) para depor a seu favor, poderá indicá-las quando registrar o pedido (contendo nome e endereço da testemunha). Registrado o pedido e entregues os documentos, a secretaria designará a audiência de conciliação e julgamento.


Obs: Antes de entrar com um processo de pequenas causas, tente resolver os problemas diretamente com réu (pessoa física ou fornecedor do produto ou do serviço). Caso não haja acordo verbal, faça uma Notificação Extra Judicial e envie com AR (descrevendo no assunto da AR – Aquela do Correio, o Termo “Notificação Extra Judicial” e leve ao Juizado a Notificação e comprovante de AR para provar que tentou acordo.

O que levar para entrar com a ação?

Não esqueça de levar RG e CPF, além de todos os documentos que caracterizem alguma prova do dano sofrido, como notas fiscais, cartas, fotos. Se achar necessário, o reclamante também poderá indicar testemunhas (no máximo três) para depor a seu favor. Leve também o endereço de cada uma das testemunhas para que a intimação possa ser efetuada.
Registre o pedido e entregue os documentos. A secretaria marcará a audiência de conciliação (onde se tenta um acordo) e instrução e julgamento (na presença do Juiz, réu e advogado do réu - muito comum quando ações contra empresas).

Em qual fórum deve ser proposta a ação?
O autor poderá ingressar com a ação no Juizado Especial Cível do Fórum:

- Do domicílio do réu, ou, se desejar, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
- Do lugar onde a obrigação deve ser cumprida;
- Do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Em qualquer situação, poderá a ação ser proposta no foro previsto no item I.

Como se portar na Audiência?

No dia da audiência, procure chegar com meia hora de antecedência, fique atento pois o atraso acarretará a extinção do processo. Atenção também para o traje. Não é recomendável o comparecimento ao juizado com roupas esportivas ou chinelos.

A primeira audiência, de conciliação, um Conciliador (normalmente um advogado faz este papel) tenta acordo entre as partes, caso não haja, redige em ata e as partes assinam.

Já na audiência de instrução e Julgamento, procure levar toda a documentação original para provar o que está se pedindo – procure já ter em mente sua fundamentação e argumentos (O juiz vai fazer uma sabatina sobre seu pedido).

No dia da audiência, será proposta às partes uma tentativa de conciliação por um mediador, que esclarecerá aos presentes as vantagens de se realizar um acordo, mostrando-lhes os riscos e as conseqüências de dar continuidade ao processo. Se a conciliação não der certo, o caso é transferido ao juiz.

Se, ainda assim, não houver acordo, o juiz ouve o depoimento das partes, analisa as provas trazidas por elas e julga o processo, proferindo uma sentença na hora. Condenado o réu, ele tem 10 dias para entrar com recurso, que será analisado por três juizes de um colégio recursal (segunda instância). O autor também poderá recorrer caso a sentença tenha sido desfavorável a ele.

Mas, se para entrar no Juizado o autor não precisa de advogado, para recorrer da sentença é necessário que autor e réu estejam representados por advogado. Por isso, na maioria dos casos, as partes desistem de recorrer e acatam a decisão do juiz. Caso haja decisão de segunda instância proferida pelo colégio recursal, as partes podem ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal - STF, mas somente se demonstrarem que ocorre no caso violação direta de alguma norma da Constituição Federal. Não pode haver recurso, no entanto, do Juizado para o Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Onde encontro Juizados Especiais?

Todos os fóruns tem um Juizado Especial e também podem ser encontrados em grandes universidades e nos Poupa Tempo mais próximo de sua residência - Horário de funcionamento: 12hs às 18hs.

Também nos endereços abaixo:

São Paulo
CENTRAL IJurisdição : Centro, Moóca, Bom Retiro, Perdizes, Vila Mariana.End. : Rua Vergueiro, 835/843 Liberdade CEP 01504-001
ANEXO I - FMUEnd. : Rua Taguá, 106/110 Liberdade CEP 01508-010
ANEXO II - MACKENZIEEnd. : Rua Major Sertório, 745 Vila Buarque CEP 01222-001
ANEXO III - SÃO JUDASEnd. : Rua Marcial, 115 Moóca CEP 03169-040Fone : 6099-1954
IPIRANGAJurisdição : Ipiranga, Vila Carioca, São João Clímaco, Sacomã, Vila PrudenteEnd. : Rua Agostinho Gomes, 1455/57 Ipiranga CEP 04206-000Fone : 6163-8763
ITAIM PAULISTAJurisdição : Itaim PaulistaEnd. :Av. Padre Virgílio Campello, 150 CEP 08131-310 Fone : 6963-3881 e 6963-3860
ITAQUERA/GUAIANAZES Jurisdição : Parque do Carmo, Vila Carmosina, José Bonifácio, Parada XV, São Mateus, IguatemiEnd. : Rua Salvador Gianette, 20 Vila Lourdes CEP 08410-000
JABAQUARAJurisdição : Vila Clementino, Saúde, Vila das Mercês, Água Funda, S. Judas, Planalto PaulistaEnd. : Rua Joel Jorge de Melo, 424 Saúde CEP 04128-080
JD. SÃO LUIZEnd. : Av. Hum, 100 (Próximo ao conjunto da CDHU)Fone : 5514-4182 e 5514-5369
LAPAJurisdição : Lapa, Perus, Jaraguá, Brasilândia, Pirituba, Freguesia do Ó, Água BrancaEnd. : Rua Clemente Alvares, 120 Lapa CEP 05074-050
PARADA DE TAIPASEnd. :Estrada de Taipas, 990 CEP 02991-000Fone :3942-5898 ramal 34
PENHAJurisdição : Penha, Cangaíba, Vila EsperançaEnd. : Rua Dr. João Ribeiro, 433 Penha de França CEP 03634-010
PINHEIROS Jurisdição : Pinheiros, Butantã, Vila Madalena, Cidade JardimEnd. : Rua Filinto de Almeida, 69 Pinheiros CEP 05439-030
SANTANAJurisdição : Santana, Tucuruvi, Vila Maria, Casa Verde, Vila Guilherme, Jaçanã, TremembéEnd. : Rua Darzan, 208 Santana CEP 02034-030Fone : 6959-3096 ramal 234
SANTO AMARO Jurisdição : Santo Amaro, Parelheiros, Capela do Socorro, Brooklin End. : Av. Adolfo Pinheiro, 1990/1992 1º andar Sto. Amaro CEP 04734-003
SÃO MIGUEL PAULISTAJurisdição : São Miguel, Ermelino MatarazzoEnd. : Rua Cembira, 110 Vila Curuça Velha CEP 08030-050Fone : 6956-8098
TATUAPÉJurisdição : Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Carrão, Parque São JorgeEnd. : Rua Santa Maria, 257 Parque São Jorge CEP 03085-000
VILA PRUDENTEJurisdição : Vila Prudente, Vila Alpina, Sapopemba, Parque São Lucas, Vila Ema End. : Av. Sapopemba, 3740 Chácara Belenzinho CEP 03345-000 Fone : 6104-4400 e 6104-2144
OSASCO
Fórum da Comarca de Osasco - Jardim das Flores, Av das Flores nº703, Osasco,SP



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