sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

São Direitos Básicos do Consumidor


O Código de Defesa do Consumidor enumera os direitos básicos do Consumidor:


Proteção à vida e à saúde - Antes de comprar um produto, ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor, dos possíveis riscos que ele possa oferecer à sua saúde ou segurança.

Educação para o consumo - Todo o consumidor tem direito a receber orientação sobre o consumo adequado e correto de cada produto ou serviço.

Escolha de produtos e serviços - O consumidor deve ter assegurado a liberdade de escolha dos produtos e serviços e a igualdade das contratações.

Informação - Ao entrar em um estabelecimento comercial ou contatar alguma empresa de serviços, o consumidor tem o direito de ser informado de maneira clara e objetiva dos diferentes produtos e serviços oferecidos, com especificações correta quanto a: quantidade, característica, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que eles possam apresentar decorrente do uso inadequado.

Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva - O Código garante proteção ao consumidor contra métodos comerciais, desleais, práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Proteção Contratual - O Código tornou possível fazer mudanças em cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou revisão em razão de fatos posteriores que possam causar dificuldade no cumprimento do mesmo por ter se tornado excessivamente oneroso.
Indenização - Caso haja algum descumprimento ou falha nos serviços prestados o consumidor tem o direito de ter a reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Acesso à justiça - O Código garante ao consumidor o acesso à justiça através dos órgãos judiciários, administrativos e técnicos e assegura a proteção jurídica aos necessitados.
Facilitação da defesa de seus direitos - O Código facilita a defesa dos direitos do consumidor permitindo até, que em certos casos, seja invertido o ônus gasto para provar os fatos.

Qualidade dos serviços públicos - Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento ao consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.

Em suma, o consumidore tem:

- Direito à saúde e à segurança;
- Direito de defender-se contra a publicidade enganosa e mentirosa;
- Direito de exigir as quantidades e qualidades prometidas e pactuadas;
- Direito de informação sobre os produtos, os serviços e suas características, sobre os conteúdos dos contratos e a respeito dos meios de proteção e defesa;
- Direito à liberdade de escolha e à igualdade na contratação;
- Direito de intervir na fixação do conteúdo do contrato e de não submeter-se às cláusulas abusivas;
- Direito de reclamar judicialmente pelo descumprimento ou cumprimento parcial ou defeituoso dos contratos;
- Direito à indenização pelos danos e prejuízos sofridos;
- Direito de associar-se para a proteção de seus interesses;
- Direito de voz e representação em todos os organismos cujas decisões afetem diretamente seus interesses;
- Direito a uma eficaz prestação de serviços públicos;
- Direito à proteção do meio ambiente.

Maiores informações - contate-nos por email

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