segunda-feira, 21 de março de 2011

Advogados Imobiliários.

gerar indenização – Advogado Imobiliário – Advocacia ImobiliáriaMuitos consumidores não sabem, podem propor ação pedindo indenização pelo atraso na entrega da obra em até cinco anos contados do atraso. Como é conhecido, muitos imóveis são vendidos na planta, com prazos de entrega pré-determinados em contrato, porém, o atraso na entrega do imóvel é uma das principais reclamações no setor de habitação junto aos órgãos de defesa dos consumidores e juizados.O que não é conhecido, é que a maioria dos contratos de compra e venda de imóveis na planta prevê cláusulas de carência para a entrega da obra (geralmente de 6 meses), sem que a construtora comprove qualquer fato, colocando o consumidor em uma situação de completo desequilíbrio em relação à construtora, fato que, de acordo com o entendimento de muitos tribunais, sobre o disposto no Código de Defesa do Consumidor, tais clausulas devem ser declaradas nulas.Além disso, os tribunais tem entendido que, quando o consumidor é lesado em seus direitos e tem frustrada a sua expectativa de ter o imóvel no prazo, pode pleitear além de uma indenização de danos materiais (nos casos de atraso é um direito que assiste aos consumidores e normalmente é fixado pela Justiça em 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel multiplicado pelos meses de atraso na entrega), danos morais por todo constrangimento e frustrações de expectativas. Saiba mais


http://www.advbr.com.br/advocacia-imobiliaria_advogados-imobiliarios-sp.html

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