Desde 1991 cuidando dos direitos de nossos clientes. Escritórios em São Paulo - Morumbi e Osasco - SP
domingo, 26 de maio de 2013
Divorcio litigioso
Divorcio litigioso - O divórcio se divide em divórcio direto ou indireto, classificando-se em consensual ou litigioso. No divorcio consensual ocorre quando as partes concordam a cerca do divorcio, entrando em acordo sobre todas as questões (filhos, bens a partilhar, etc). e no Divorcio Litigioso, uma das partes não aceita o divorcio, ou algum dos termos do divorcio, como por exemplo não aceita a forma da partilha, da guarda ou alimentos dos filhos, etc. Saiba mais.
http://tudosobredivorcio.com.br/divorcio-litigioso-2/
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário